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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2012 por ZURITA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., processo nº 905589254, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905589254
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularZURITA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.
CNPJ do titular44.211.936/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antioxidantes (Pílulas); Biológicas (Preparações -) para uso médico; Bronzeamento (Pílulas para -); Contraceptivos químicos; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Hormônios para uso medicinal; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Emético e antiemético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Quimioterápico; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905589254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2332
  2. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

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