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GUERREIRO ORIGINAL BRAND

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2012 por JADER A. VARGAS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, processo nº 905577205, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905577205
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJADER A. VARGAS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
CNPJ do titular10.748.349/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905577205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900844051 (TÊXTIL GUERREIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2332
  2. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

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