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IGREJA CRISTÃ RENOVO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2012 por IGREJA CRISTÃ RENOVO DE PONTA GROSSA, processo nº 905575717, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905575717
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIGREJA CRISTÃ RENOVO DE PONTA GROSSA
CNPJ do titular16.815.464/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Encontros (Serviços de -); Organização de encontros religiosos; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Organização de grupos de apoio; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905575717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150230081 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Igreja Cristã Renovo De Ponta Grossa<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150230081 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Igreja Cristã Renovo De Ponta Grossa<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  3. 11/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818775556 (RENOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2327
  4. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

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