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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2012 por UNILEVER N.V., processo nº 905573099, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905573099
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Dentários (Amálgamas -); Dentários (Vernizes -); Materiais dentários; Remédios para fins dentários; Preparações para proteção e restauração do esmalte dos dentes; Agentes para uso oral [Incluídos nesta classe].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170332319 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  2. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160019040 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Yasmin Monteiro Baptista<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  3. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160019040 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Yasmin Monteiro Baptista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  4. 08/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2344
  5. 11/08/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido, tendo em vista a complementação da especificação, de acordo com anexo constante da petição inicial. código IPAS421 · RPI 2327
  6. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

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