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ESSENCIAL CORPO EM EQUILIBRIO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2012 por CARMEN CARDOSO ALVARENGA, processo nº 905572726, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905572726
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCARMEN CARDOSO ALVARENGA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia; Fisioterapia; Massagem; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Estética facial e corporal; Medicina chinesa e ayurvédica; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905572726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 900297646 "GRUPO ESSENCIAL", 900298103 "ESSENCIAL MEDICINA INTEGRADA", 901953989 "ESSENCIAL MED", 900019816 "Essencial Beleza", 827346786 "ESSENCIAL CENTRO DE BELEZA" e 904721701 "CLÍNICA ESSENCIAL ENDOCRINOLOGIA E PROCTOLOGIA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902076655 (ESSENCIAL CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2512
  2. 08/09/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 825562058 (EQUILÍBRIO E CORPO), Processo 903751380 (Espaço Corpo em Equilíbrio), Processo 905248180 (HARMO ZEN CORPO EM EQUILÍBRIO), Processo 825051150 (EQUILÍBRIO DO CORPO), Processo 826766951 (EQUILÍBRIO ESSENCIAL), Processo 828887888 (ESPAÇO CORPO E EQUILÍBRIO) e Processo 826461409 (CORPO EM EQUILÍBRIO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA) código IPAS142 · RPI 2331
  3. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

Classificação figurativa (Viena)