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Jardim Brasil

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2012 por JORGE PAULO JARDIM, processo nº 905565851, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905565851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2012
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularJORGE PAULO JARDIM
UF · PaísRJ · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo das expressões ?Jardim? e ?Brasil?.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenhista de moda; Artista plástico (pintor); Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores; Desenho artístico; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage; Ilustradores (serviços de -) [OMPI]; Pintura à mão em tecido; Pintura artística; Programação visual; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905565851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  3. 11/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2327
  4. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

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Classificação figurativa (Viena)