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ALA MÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2012 por ALA MARCENARIA LTDA, processo nº 905562550, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905562550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2012
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2025
TitularALA MARCENARIA LTDA
CNPJ do titular79.767.059/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "móveis".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Banquinhos para os pés; Berços; Bibliotecas (Prateleiras para -); Biombos; Cadeiras [assentos]; Camas *; Carteiras [móveis]; Cômodas com gavetas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Escadas (Barras para passadeiras de -); Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Medicamentos (Armários para -); Mesas de massagem; Mobiliário (Peças de -); Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis para escritório; Penteadeiras; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Apoio para telefone [móvel]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Cristaleira; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Gaveta; Móvel modulado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905562550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220043809 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ALA MARCENARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  3. 18/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2328
  4. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

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