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BEM ESTAR COLCHÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2012 por BEM ESTAR COMERCIO DE MOVEIS E COLCHÕES LTDA ME, processo nº 905560663, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905560663
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2012
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularBEM ESTAR COMERCIO DE MOVEIS E COLCHÕES LTDA ME
CNPJ do titular14.314.356/0001-04
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BEM ESTAR" e "COLCHÕES" isoladamente

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905560663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 24/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230066024 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BETTIO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Rudnicki Martins de Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2803
  3. 07/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230066024 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BETTIO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Rudnicki Martins de Barros<br /> código IPAS338 · RPI 2722
  4. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  5. 11/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2327
  6. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

Classificação figurativa (Viena)