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H. 264 DVR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2012 por CASA CARIBE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 905557549, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905557549
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA CARIBE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular13.609.726/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Anti-roubo (Instalações elétricas -); Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]; Alarme de segurança; Aparelho de gravação de vídeo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905557549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170188431 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CASA CARIBE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2485
  2. 18/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por fotografias de produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "H.264 DVR" (padrão de compressão de arquivos de vídeo [codec] e DVR, sigla [ing.] pra digital video recorder), irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Art. 122 da LPI, por não possuir os requisitos necessários de uma marca, tais como descritos na LPI. código IPAS024 · RPI 2328
  3. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

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