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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2012 por EVANDRO GARCIA DE SOUZA, processo nº 905537068, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905537068
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2012
Data da concessão22/09/2015
Vigência até22/09/2025
TitularEVANDRO GARCIA DE SOUZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Desenhos impressos; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905537068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 22/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2333
  3. 04/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2326
  4. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212
  5. 30/04/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO). RESSALTAMOS QUE APENAS DEVERÃO CONSTAR NA IMAGEM DIGITAL OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE O REQUERENTE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA E, PARA TANTO, DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. código 011 · RPI 2208

Classificação figurativa (Viena)