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Guarani açaí

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2012 por RICARDO DOS SANTOS CASTRO, processo nº 905533321, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905533321
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRICARDO DOS SANTOS CASTRO
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas; Creme batido; Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas congeladas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Geléias para uso alimentar; Polpas de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905533321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819426911, 819426920, 819630004, 819630012, 819979449 e 819979457. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819426938 (GUARANI ALIMENTOS), Processo 819241970 (GUARANY), Processo 819473901 (GUARANI AÇÚCAR), Processo 780332423 (GUARANI), Processo 819630020 (ALÔ GUARANI) e Processo 816717079 (GUARANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  2. 24/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150041816 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Ricardo dos Santos Castro<br /><b>Procurador: </b>Fernando Henrique Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2442
  3. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150041816 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Ricardo dos Santos Castro<br /><b>Procurador: </b>Fernando Henrique Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, SÃO PARAMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. 2) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, DATADA À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. 3) APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA. 4) CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  4. 03/12/2013 Notificação de oposição 850130097947 de 28/05/2013 código IPAS423 · RPI 2239
  5. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)