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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2012 por JOYCE FERREIRA DE OLIVEIRA-ME, processo nº 905523903, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905523903
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJOYCE FERREIRA DE OLIVEIRA-ME
CNPJ do titular14.633.125/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Paletós; Pijamas; Pijamas; Ponchos; Praia (Roupas de -); Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas antitranspirantes; Saias; Saias-calças; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Vestuário confeccionado; Véus [vestuário]; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Camisola; Canga; Cinta [vestuário comum]; Jaleco; Maiô; Poncho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905523903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150226372 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOYCE FERREIRA DE OLIVEIRA-ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  3. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150226372 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOYCE FERREIRA DE OLIVEIRA-ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  4. 04/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821404466 (GRAFF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2326
  5. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

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