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AGÊNCIA DE CARGAS BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2012 por ARAUJO E ARAUJO LTDA - ME, processo nº 905513533, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905513533
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularARAUJO E ARAUJO LTDA - ME
CNPJ do titular15.241.013/0001-20
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Carregamento de bagagens; Descarregamento [carga]; Despachantes (Serviços de -) de frete; Embalagem de mercadorias; Embalagem de pacotes; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Expedição de frete; Frete (Serviços de despachantes de -); Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte (Corretagem de -); Transporte por barco; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Despachante de frete somente para corretagem de frete; Entrega de correspondência; Entrega de malote; Logística referente ao transporte de carga; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905513533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2330
  2. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

Classificação figurativa (Viena)