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PALHEIROS CAIPIRINHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2012 por CLEBER BATISTA DE SOUZA, processo nº 905491173, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905491173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2012
Data da concessão15/09/2015
Vigência até15/09/2025
TitularCLEBER BATISTA DE SOUZA
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "palheiros".

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Fumo de rolo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905491173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2885
  2. 15/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2332
  3. 28/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2325
  4. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209
  5. 02/04/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REENVIE A IMAGEM SEM DUPLICAÇÕES OU VARIAÇÕES EM SEU CONJUNTO, UTILIZANDO UMA ÚNICA IMAGEM REFERENTE AO SINAL SOLICITADO, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA, CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE EFETIVAMENTE DESEJA REGISTRAR. PESOS, MEDIDAS, TELEFONES, ENDEREÇOS E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS SOMENTE DEVERÃO CONSTAR CASO O REQUERENTE OS DESEJE REGISTRAR COMO MARCA E ASSIM SENDO, DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVE ATENTAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, FRISANDO-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2204

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)