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MANINHO ACESSÓRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2012 por NUNES E CORREA ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP, processo nº 905490100, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905490100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2012
Data da concessão01/09/2015
Vigência até01/09/2025
TitularNUNES E CORREA ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP
CNPJ do titular12.545.116/0001-95
UF · PaísMS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de rádio-comunicação; Instalação e reparação de alarme para veículo; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905490100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  2. 27/02/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160037481 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CORRETORA DE AUTOMOVEIS AVENIDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2564
  3. 15/03/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160037481 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CORRETORA DE AUTOMOVEIS AVENIDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2358
  4. 01/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2330
  5. 28/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2325
  6. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210
  7. 16/04/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2206

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