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PADARIA DO CHINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2012 por M DA C BERNARDO ME, processo nº 905484304, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905484304
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2012
Data da concessão20/10/2015
Vigência até20/10/2025
TitularM DA C BERNARDO ME
CNPJ do titular10.823.234/0001-92
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PADARIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Confeitos *; Doces*; Pãezinhos; Pão;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2831
  2. 14/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240194566 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VFT PICOLETERIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2819
  3. 07/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240194566 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VFT PICOLETERIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano dos Reis<br /> código IPAS338 · RPI 2783
  4. 03/12/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150283795 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIMAR LOPES DA SILVA - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2552
  5. 19/01/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150283795 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIMAR LOPES DA SILVA - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2350
  6. 20/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2337
  7. 28/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2325
  8. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

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