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AUTO VIDROS DUQUE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2012 por AUTO VIDROS DUQUE LTDA., processo nº 905481631, nas classes 12. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo905481631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2012
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularAUTO VIDROS DUQUE LTDA.
CNPJ do titular01.500.423/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alarme anti-roubo para veículos; Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Vidro para veículo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905481631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  2. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150205326 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Auto Vidros Duque Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150205326 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Auto Vidros Duque Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 28/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823196763 (DUQUE AUTO VIDROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2325
  5. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

Classificação figurativa (Viena)