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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2012 por ZACARIAS DE JESUS LOPES, processo nº 905467310, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905467310
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularZACARIAS DE JESUS LOPES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Recreação (Provimento de instalações para -) - [Assessoria em]; Recreação (Provimento de instalações para -); Aluguel de equipamento de lazer - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de lazer; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905467310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905140001 (ECOTURBRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2324
  2. 09/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2205

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Classificação figurativa (Viena)