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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2012 por AMPLITUDE COMÉRCIO E PRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA., processo nº 905466039, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905466039
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2012
Data da concessão29/09/2015
Vigência até29/09/2025
TitularAMPLITUDE COMÉRCIO E PRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA.
CNPJ do titular10.417.187/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "editora".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Anotações (Blocos para -); Atlas; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Brochuras; Calendários; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Catálogos; Envelopes [papelaria]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Folhetos; Gráficas (Reproduções -); Impressão (Conjuntos portáteis para -) [material de escritório]; Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Jornais; Letreiros de papel ou cartão; Livros; Manuais [impressos]; Marcadores de livros; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Material didático [exceto aparelhos]; Panfletos; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Porta passaporte; Porta-canetas; Publicações impressas; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Agenda; Anuário; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Embalagens de papel ou plástico; Enciclopédia; Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade; Livro cartonado; Livro de bolso; Porta-lápis; Publicações em fascículos impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905466039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230392504 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230392504 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  4. 29/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2334
  5. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  6. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

Classificação figurativa (Viena)