® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ERPFácil

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2012 por NEWLINE INFORMÁTICA LTDA - ME, processo nº 905455347, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905455347
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNEWLINE INFORMÁTICA LTDA - ME
CNPJ do titular02.382.857/0001-49
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -) - [Informação em]; Computador (Duplicação de programas de -) - [Consultoria em]; Computador (Duplicação de programas de -) - [Assessoria em]; Computador (Duplicação de programas de -); Duplicação de programas de computador - [Informação em]; Duplicação de programas de computador - [Consultoria em]; Duplicação de programas de computador - [Assessoria em]; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de web sites - [Informação em]; Hospedagem de web sites - [Consultoria em]; Hospedagem de web sites - [Assessoria em]; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Software de computador (Aluguel de -) - [Informação em]; Software de computador (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -) - [Informação em]; Software de computador (Atualização de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Atualização de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Informação em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Consultoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Assessoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -) - [Informação em]; Software de computador (Instalação de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Instalação de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -) - [Informação em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Manutenção de -); Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assistência técnica em software - [Informação em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Composição gráfica [criação em arte gráfica] - [Informação em]; Composição gráfica [criação em arte gráfica] - [Consultoria em]; Composição gráfica [criação em arte gráfica] - [Assessoria em]; Composição gráfica [criação em arte gráfica]; Concepção de protótipo [elaboração de projeto] - [Informação em]; Concepção de protótipo [elaboração de projeto] - [Consultoria em]; Concepção de protótipo [elaboração de projeto] - [Assessoria em]; Concepção de protótipo [elaboração de projeto]; Criação de software de computação gráfica - [Informação em]; Criação de software de computação gráfica - [Consultoria em]; Criação de software de computação gráfica - [Assessoria em]; Criação de software de computação gráfica; Implantação de sistema [informática] - [Informação em]; Implantação de sistema [informática] - [Consultoria em]; Implantação de sistema [informática] - [Assessoria em]; Implantação de sistema [informática]; Projeto de sistema de computador - [Informação em]; Projeto de sistema de computador - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computador - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905455347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2324
  2. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201