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ROCK VEST

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2012 por DAMONILE MARQUES BEATO 41767731892, processo nº 905448294, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905448294
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDAMONILE MARQUES BEATO 41767731892
CNPJ do titular17.043.606/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905448294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2403
  2. 02/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150277389 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>DAMONILE MARQUES BEATO 41767731892<br /><b>Procurador: </b>LEAL MARCAS E PATENTES EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 19/10/2015.<br /> código IPAS428 · RPI 2378
  3. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  4. 26/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2203

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Classificação figurativa (Viena)