® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LERMEN-JAEGER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2012 por LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA, processo nº 905446283, nas classes 33. Registro em vigor até 01/09/2035.

Número do processo905446283
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2012
Data da concessão01/09/2015
Vigência até01/09/2035
TitularLERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA
CNPJ do titular13.461.048/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinho; Vinho de fruta; tudo acima exceto licores de ervas, licores,espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis ebebidas destiladas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905446283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250317439 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 15/03/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220078834 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas. E ainda a inclusão do termo restritivo: "tudo acima exceto licores de ervas, licores,espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis ebebidas destiladas". Produtos/serviços não renunciados: Vinho; Vinho de fruta; tudo acima exceto licores de ervas, licores, espirituosas, digestivos, aperitivos, bebidas amargas, coquetéis e bebidas destiladas. (da classe 33)<br /> código IPAS349 · RPI 2671
  3. 18/01/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210546388 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2663
  4. 01/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2330
  5. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  6. 26/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2203

Outras marcas de LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA

Classificação figurativa (Viena)