® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BEBIDA FINA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2012 por FELIPE ALENCAR DE CARVALHO, processo nº 905445341, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905445341
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFELIPE ALENCAR DE CARVALHO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Arroz (Aguardente de -); Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Licores; Menta (Licores de -); Bebida fermentada alcoólica.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905445341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BEBIDA FINA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirada a expressão "LICOR DE CACHAÇA" do elemento nominativo conforme cumprimento de exigência e em observância ao decreto lei 4.062 de 21/12/01. código IPAS024 · RPI 2339
  2. 28/07/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no Manual do Usuário. código IPAS136 · RPI 2325
  3. 26/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2203

Classificação figurativa (Viena)