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VIRYA YOGA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2012 por GUILHERME FALAVIGNA, processo nº 905437888, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905437888
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME FALAVIGNA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde]; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Cursos livres [ensino]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905437888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150213479 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Guilherme Falavigna<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150213479 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Guilherme Falavigna<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  3. 21/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "virya yoga", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2324
  4. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201