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JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2012 por COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, processo nº 905418778, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905418778
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
CNPJ do titular34.117.366/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições desportivas (Organização de -); Entretenimento; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Provimento de instalações desportivas; Recreação (Informações sobre -); Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905418778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150208222 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITE OLIMPICO BRASILEIRO.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2383
  2. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150208222 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITE OLIMPICO BRASILEIRO.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  3. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2323
  4. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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