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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2012 por ADEMILSON ANTONIO RISSATTO - EPP, processo nº 905415671, nas classes 35. Registro em vigor até 01/03/2027.

Número do processo905415671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2012
Data da concessão01/03/2017
Vigência até01/03/2027
TitularADEMILSON ANTONIO RISSATTO - EPP
CNPJ do titular16.681.741/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905415671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220347079 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMI BEACHWEAR CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2772
  2. 14/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220486513 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ADEMILSON ANTONIO RISSATTO - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação ao comércio de roupas e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado, a saber: comércio (através de qualquer meio) de: joalheria; bijuteria; artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; artigos e produtos confeccionados de peles de animais; artigos para ginástica e para prática de esportes; malas e bolsas de viagem. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2758
  3. 30/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220347079 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMI BEACHWEAR CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2695
  4. 01/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2408
  5. 17/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2402
  6. 14/07/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903742144 (EMY'S COLLECTION) código IPAS142 · RPI 2323
  7. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

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