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SOLUÇÕES D'ÁGUA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2012 por SOLUÇOES D'AGUA LTDA ME, processo nº 905398653, nas classes 39. Registro em vigor até 29/09/2025.

Número do processo905398653
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2012
Data da concessão29/09/2015
Vigência até29/09/2025
TitularSOLUÇOES D'AGUA LTDA ME
CNPJ do titular23.865.744/0001-74
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?SOLUÇÕES D?ÁGUA?.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento - [Informação em]; Afretamento - [Consultoria em]; Afretamento - [Assessoria em]; Afretamento; Água (Fornecimento de -) - [Informação em]; Água (Fornecimento de -) - [Consultoria em]; Água (Fornecimento de -) - [Assessoria em]; Água (Fornecimento de -); Aluguel de veículos - [Informação em]; Aluguel de veículos - [Consultoria em]; Aluguel de veículos - [Assessoria em]; Aluguel de veículos; Distribuição de água - [Informação em]; Distribuição de água - [Consultoria em]; Distribuição de água - [Assessoria em]; Distribuição de água; Informações (Armazenamento de -) - [Informação em]; Informações (Armazenamento de -) - [Consultoria em]; Informações (Armazenamento de -) - [Assessoria em]; Informações (Armazenamento de -); Locação de caminhões - [Informação em]; Locação de caminhões - [Consultoria em]; Locação de caminhões - [Assessoria em]; Locação de caminhões; Mercadorias (Armazenagem de -) - [Informação em]; Mercadorias (Armazenagem de -) - [Consultoria em]; Mercadorias (Armazenagem de -) - [Assessoria em]; Mercadorias (Armazenagem de -); Mercadorias (Entrega de -) - [Informação em]; Mercadorias (Entrega de -) - [Consultoria em]; Mercadorias (Entrega de -) - [Assessoria em]; Mercadorias (Entrega de -); Transporte fluvial - [Informação em]; Transporte fluvial - [Consultoria em]; Transporte fluvial - [Assessoria em]; Transporte fluvial; Transporte por caminhão - [Informação em]; Transporte por caminhão - [Consultoria em]; Transporte por caminhão - [Assessoria em]; Transporte por caminhão; Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada - [Informação em]; Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada - [Consultoria em]; Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada - [Assessoria em]; Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905398653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800260054844 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SOLUÇÕES D ÁGUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELLO YAN DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário e consultado o site da Receita Federal, o Requerente não tem direito ao desconto na retribuição. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$1.000,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800260054844. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.<br /> código IPAS089 · RPI 2893
  2. 29/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2334
  3. 07/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2322
  4. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202

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