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Das Virgens

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2012 por SOLEANE DAS VIRGENS GONÇALVES NEVES, processo nº 905392833, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905392833
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLEANE DAS VIRGENS GONÇALVES NEVES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calças; Camisetas; Lingerie (Fr.); Roupa íntima; Saias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905392833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828029350 (VIRGENS E VILÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2389
  2. 28/07/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828029350 (VIRGENS E VILÕES) e Processo 825315530 (VIRGENS) código IPAS142 · RPI 2325
  3. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208
  4. 26/03/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. OS MESMOS DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2203

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)