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JOMO CICLOS SUSTENTÁVEIS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2012 por EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 905391594, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905391594
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ do titular97.258.545/0001-34
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para botas e sapatos; Botas (Canos de -); Gáspeas para sapatos; Palmilhas; Solas para calçados; Viras para botas e sapatos; Solado não ortopédico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905391594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150199295 (03/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150199295 (03/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  3. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818168870 (JOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2323
  4. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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