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OTTO CAFÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2012 por OTTOS GRUPPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME, processo nº 905386230, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905386230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2012
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularOTTOS GRUPPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
CNPJ do titular06.016.053/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes; Cyber-café [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905386230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250076734 (14/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP CEM DE ARARUAMA COMERCIO & SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 15/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250076734 (14/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP CEM DE ARARUAMA COMERCIO & SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS338 · RPI 2845
  4. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  5. 15/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2506
  6. 07/07/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826713254 (OTTO), Processo 831035218 (OTTO), Processo 900993324 (OTTO), Processo 903644207 (OTTO GRILL), Processo 903780100 (OTTO), Processo 904473457 (OTTO AL MARE CUCINA ITALIANA), Processo 904473538 (OTTO) e Processo 904473597 (Villa OTTO TRATTORIA PIZZERIA) código IPAS142 · RPI 2322
  7. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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Classificação figurativa (Viena)