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OLYMPIC

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2012 por COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE, processo nº 905376200, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905376200
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecedores de água; Aquecimento (Aparelhos de -); Ar condicionado (Instalações de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -); Banheiras; Banheiros transportáveis; Bolso (Lanternas de -); Bombas de calor; Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas]; Chaleiras elétricas; Chuveiros; Coletores solares [aquecimento]; Congeladores [freezers]; Esquenta-pés [elétricos ou não elétricos]; Filtragem de água (Aparelhos para -); Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais]; Filtros para água potável; Fogões de cozinha; Fornecimento de água (Instalações para -); Fornos de microonda [aparelhos de cozinha]; Gelo (Aparelhos e máquinas de -); Germicidas (Lâmpadas -) para purificação de ar; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Incineradores; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Máquinas para assar pão; Panelas de pressão elétricas; Pia [partes de instalações sanitárias]; Pias; Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -); Purificação de água (Instalações para -); Reatores nucleares; Refrigeração (Aparelhos e instalações de -); Refrigeradas (Vitrines -); Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -); Refrigeradores [geladeiras]; Sanitários (Aparelhos e instalações -); Sauna (Instalações de para -); Secadores (Aparelhos -); Secadores de ar; Secadores de mão (Aparelhos -) para banheiros; Solares (Fogões -) [fornalhas]; Válvulas reguladoras de nível em reservatórios; Vapor (Instalações geradoras de -); Veículos (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Vitrines refrigeradas; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial; Bomba de calor solar; Estufa elétrica; Exaustor elétrico de uso doméstico; Fogão a gás; Fogão elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Máquina e equipamento para ventilação; Placas solares; Reator térmico para produção de energia; Secadora elétrica de uso doméstico; Tanque térmico [energia solar]; Válvula de depressão [nuclear]; Aparelhos de iluminação, aquecimento, produção devapor, para cozinhar, para refrigeração, secagem,ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários;painéis solares captadores de calor; luminárias solares, ouseja, luminárias e unidades solares para interior e exterior;instalações solares térmicas, ou seja, módulos solarestérmicos; aquecedores solares de água; aparelhos a gás eelétricos para cozinhar para uso doméstico, ou seja, anéispara cozinhar, fogões elétricos e a gás; fogões e fornoselétricos e a gás, trocadores de calor; reatores de parede dequímicas pesadas e reatores nucleares e acessórios e os seuscomponentes, ou seja, bombas de calor, válvulas de vapor eválvulas para regular o fluxo de gases e líquidos; lâmpadaselétricas de todos os tipos e suas partes; iluminação elétricae suas partes; congeladores (freezers), aparelhos de arcondicionado, fornos elétricos, fogões, refrigeradoreselétricos; fornos micro-ondas para cozinhar; fornos deparede para uso doméstico; gavetas para aquecimento dealimentos; fornos de convecção, fogões de mesa elétricos e agás; fogões e fornos a gás e elétricos; coifas e exaustorespara fogões; filtros de água, amaciadores de água;secadoras de roupas; ventiladores elétricos, ventiladores deteto, lanternas; lanternas e luzes para o veículo; lâmpadaselétricas para árvores de natal; unidades de separação defluidos; unidades de concentração de fluidos; unidades dereciclagem de líquidos; aparelhos utilizados para afiltragem de sólidos de líquidos ou gases ou para filtrarlíquidos de gases, e para a filtragem de líquidos imiscíveisum do outro; elementos de forma helicoidal ou cartuchoscontidos dentro de uma manga tubular de plástico paraconcentrar produtos e remover impurezas em sistemas detratamento de fluido; acondicionador de água para finsresidenciais; módulos e membranas de osmose reversa,unidades de purificação de água e sistemas constituídos declarificadores, sistemas de eletro-deionização, dispositivopara filtrar água condensada, unidades de desgaseificação avácuo, unidades de ultrafiltração, esterilizadoresultravioleta, trocadores de íons, ácido e sistemas deregeneração cáustica, sistemas de osmose reversa, unidadesde modelo de decarbonator forçado, filtros, sistemas dealimentação química e unidades de armazenamento emmassa, comercializados com controles automáticos einstrumentos para monitorar os parâmetros defuncionamento das unidades e sistemas eletroquímicas dasunidades de purificação de líquidos para uso nos setoresindustrial, comercial e municipal; unidades de filtragem deágua para uso doméstico, uso industrial e comercial;unidades de purificação de resíduos na água; unidades depurificação de água potável para uso doméstico, industrial ecomercial; unidades de separação de fluidos, ou seja, filtrosde fluidos industriais, unidades de reciclagem, ou seja,unidades de purificação de fluidos; equipamentos detratamento de água, ou seja, cartuchos; equipamentos detratamento de água para uso doméstico, ou seja,amaciadores de água e condicionadores de água; meiosfiltrantes e filtros de profundidade para remover sedimentos,ferro, enxofre, gostos e odores da água; purificação de águade osmose reversa; unidades de filtragem profunda ecartuchos de filtragem profunda para líquido e para ar parauso doméstico, industrial e comercial; filtros descartáveispara cartucho para filtragem industrial de água; aparelhose instalações para iluminação, lâmpada incandescente,ignitor para lâmpada incandescente, lâmpadas de roscafluorescentes, lâmpada fluorescente, lâmpadas halógenas detungstênio, lanternas, lanternas fluorescentes, outraslâmpadas, luminárias fluorescentes, jogos de dínamo parabicicletas, lâmpadas germicidas, outros equipamentos deiluminação; aparelhos e instalações para cozinhar,máquinas automáticas para pão para uso doméstico,chaleiras elétricas, panelas elétricas para arroz, panelas agás para arroz, panelas elétricas, panelas elétricas paraassar e grelhar, fornos para cozinhar, torradeiras,cafeteiras, fogões elétricos, potes térmicos elétricos, fogõesa gás, placas de aquecimento por indução, churrasqueiraselétricas/chapas elétricas, fornos micro-ondas, fogões decozinha a gás com forno, panelas elétricas, bacias, outrosutensílios e aparelhos para cozinhar; aparelhos einstalações de refrigeração e congelamento, refrigeradores,congeladores (freezers), dispensadores de água fria/quente,vitrines para congelamento e refrigeração, refrigeradores deágua elétricos, máquinas de gelo elétricas; aparelhos einstrumentos elétricos de ventilação, ventiladores,purificadores de ar elétricos, exaustores para fogões,desumidificadores elétricos, umidificadores elétricos,máquinas de sopro, cortinas de ar frio, unidades detratamento de ar, ventiladores de teto, exaustores,precipitador eletrostático, peças e acessórios, todosincluídos na classe 11, aparelhos e instalações paracalefação, geração de vapor, secagem, arrefecimento eclimatização, ar-condicionado, aparelhos de ar-condicionado, ventilo-condutores para aparelhos de ar-condicionado, aparelhos climatizadores evaporativos,fogões, aquecedores elétricos, cobertores elétricos, vassouraelétrica para tapetes e carpetes, aquecedores a querosene,aquecedores elétricos para os pés (kotatsu), aquecedores agás sem fio, outras instalações para aquecimento/arrefecimento e acondicionador de ar, aparelho parafornecimento de água; instalações para fins sanitários,vasos sanitários e bidês elétricos, assentos para vasosanitário, banheiros químicos, sistemas de tratamento deáguas residuais, purificadores de água, incineradores(queimadores de lixo), processadores de restos dealimentos, sauna, banheiras, instalações de banheiras,chuveiros elétricos residenciais; aquecedores de água,aquecedores de água instantâneos a gás, outros aquecedoresde água; secadores, secadoras de louça, secadores decabelo elétricos, secadoras de roupa, outros secadores;lâmpadas elétricas; secadoras elétricas; cabos deaquecimento por resistência elétrica; pias metálicas.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150253924 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2387
  2. 19/07/2016 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850150253924 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de recurso examinada prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 7º, § 2º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI: marca ?OLIMPIC?, reg. nº 811430162 e marca ?ASTRAL OLYMPIC?, reg. nº 822347393. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?. Excepcionalmente, o prazo para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso é de até 15 (quinze) dias após a sua publicação, de acordo com disposto no Art. 7º, §1º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas.<br /> código IPAS236 · RPI 2376
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150253924 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 08/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822347423 (ASTRAL OLYMPIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) registro(s) anterior(es) de nº(s) 811430162 (?OLIMPIC?), com caducidade, pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal. Adicionados à especificação os itens que constavam da petição inicial. código IPAS024 · RPI 2331
  5. 06/08/2013 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850130105221 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A inserção de itens não contidos na lista fornecida pelo formulário eletrônico será analisada somente durante o exame de mérito da marca.<br /> código IPAS567 · RPI 2222
  6. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

Mesma marca em outras classes