Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/09/2012 por RUSCHEL E RUSCHEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA,
processo nº 905357302, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905357302
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação empresarial; Organização e administração de empresa;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130138915 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RUSCHEL E RUSCHEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bernardo Augusto Gonçalves Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 128, § 1°, DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2387
05/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825146550 (P P. CAETANO CONTADORES & CONSULTORES) e Processo 826159877 (P&P RIO P&P RIO P&P RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826539548 E 902799290 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2374
05/07/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130138915 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RUSCHEL E RUSCHEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bernardo Augusto Gonçalves Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br />código IPAS267 · RPI 2374
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200