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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2012 por RUSCHEL E RUSCHEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 905357302, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905357302
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRUSCHEL E RUSCHEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular08.926.162/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação empresarial; Organização e administração de empresa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905357302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130138915 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RUSCHEL E RUSCHEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bernardo Augusto Gonçalves Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 128, § 1°, DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2387
  2. 05/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825146550 (P P. CAETANO CONTADORES & CONSULTORES) e Processo 826159877 (P&P RIO P&P RIO P&P RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826539548 E 902799290 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2374
  3. 05/07/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130138915 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RUSCHEL E RUSCHEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bernardo Augusto Gonçalves Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2374
  4. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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