® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PRO MINAS PROPAGANDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2012 por SÃO JUDAS TADEU PROPAGANDA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 905356500, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905356500
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSÃO JUDAS TADEU PROPAGANDA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular00.875.093/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PROPAGANDA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de material publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de material publicitário; Fotocópias (Serviços de-); Mala direta (Publicidade por -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicitário (Aluguel de material -); Publicitários (Redação de-); Aluguel de stands; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Distribuição de brindes; Fotocópia [reprodução de documentos]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Telemarketing.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905356500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150243741 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>SÃO JUDAS TADEU PROPAGANDA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento da concessão<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  2. 10/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2340
  3. 30/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2321
  4. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

Outras marcas de SÃO JUDAS TADEU PROPAGANDA E COMÉRCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)