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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2012 por ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO, processo nº 905347722, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905347722
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO
CNPJ do titular62.673.454/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Capachos; Carpetes; Esteiras *; Revestimento de assoalho; Revestimento em tecido para paredes; Tapetes *; Passadeira [tapete longo e estreito, feito de estofo, ou de outro material, que se estende na escada, corredor, para se passar sobre ele];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905347722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150196095 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ABIT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150196095 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABIT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  3. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2321
  4. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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