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ARROZ Supremo

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2012 por LONDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI, processo nº 905344707, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905344707
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLONDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI
CNPJ do titular19.851.237/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Anis [grãos]; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Cereais secos (Flocos de -); Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Pipoca (Milho para -); Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905344707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 902670220 (SUPREMO ALHO), Processo 819331171 (SUPREMA) e Processo 901433837 (WHITE MILL SUPREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, como subsídio a eventual recurso, a Petição de Nulidade 850120013780 do registro 900730560 (SUPREMO), ainda não decidida. código IPAS024 · RPI 2339
  2. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202

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