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EMILIA MARINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2012 por RECREAÇÃO INFANTIL TIA EMILIA S/C LTDA, processo nº 905337344, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905337344
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2012
Data da concessão03/11/2015
Vigência até03/11/2025
TitularRECREAÇÃO INFANTIL TIA EMILIA S/C LTDA
CNPJ do titular73.550.410/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -); Organização de competições [educação ou entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905337344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 03/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2339
  3. 29/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2334
  4. 30/06/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao documento de autorização para registro de nome civil como marca apresentado, observando a Requerente que a referida autorização deve ser outorgada pelo próprio titular do direito de personalidade. Em se tratando de nome de cunho fantasioso, caberá à Requerente esclarecer tal fato. código IPAS136 · RPI 2321
  5. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206
  6. 05/03/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2200

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Classificação figurativa (Viena)