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PRIMU´S TURISMO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2012 por SIMÃO M. F. TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA ME, processo nº 905333233, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905333233
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSIMÃO M. F. TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA ME
CNPJ do titular08.189.031/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Corretagem de transporte; Entrega de mercadorias; Excursões (Organização de -); Informações sobre transportes; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte em embarcação para recreio; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo; Logística referente ao transporte de carga; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905333233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904387364 (PRIMUS TURISMO VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 828747920 ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2327
  2. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

Classificação figurativa (Viena)