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RITMO DE FESTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2012 por SHYRLEY ALVES DE SOUSA, processo nº 905329040, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905329040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSHYRLEY ALVES DE SOUSA
CNPJ do titular15.810.589/0001-60
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Festas (Planejamento de -); Festas (Planejamento de -); Planejamento de festas; Planejamento de festas; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa; Animação de festa; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905329040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome de música protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816154678 (RITMO DE FESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2425
  2. 22/10/2013 Notificação de oposição 850130080415 de 03/05/2013 código IPAS423 · RPI 2233
  3. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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