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ANJOS DE PATAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2012 por CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP ANJOS DE PATAS LTDA ME, processo nº 905325575, nas classes 18. Registro em vigor até 14/11/2027.

Número do processo905325575
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2012
Data da concessão14/11/2017
Vigência até14/11/2027
TitularCLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP ANJOS DE PATAS LTDA ME
CNPJ do titular11.487.392/0001-81
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Animais (Roupas para -); Roupas, calçados e acessórios para animais, incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905325575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2445
  2. 22/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2433
  3. 14/02/2017 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850160178613 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA VETERINÁRIA JULIANA ARANHA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /> código IPAS185 · RPI 2406
  4. 14/06/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ajustada a especificação em concordância com a petição de cumprimento de exigência nº 850150157329.Republicação do pedido devido à alteração na classe de Nice, da NCL (10) 25 para NCL (10) 18, para melhor adequação dos produtos requisitados. código IPAS421 · RPI 2371
  5. 08/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150157329 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP ANJOS DE PATAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento da taxa referente ao cumprimento de exigência de mérito publicada na RPI 2307, de 24/03/2015: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2357
  6. 30/06/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça divergência entre a descrição de atividades econômicas constantes nos documentos apresentados (CNPJ e Contrato Social) e os produtos que o pedido de marca visa assinalar. código IPAS136 · RPI 2321
  7. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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