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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2012 por JOANA STEINER MARTINS, processo nº 905318056, nas classes 25. Registro em vigor até 18/08/2035.

Número do processo905318056
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2012
Data da concessão18/08/2015
Vigência até18/08/2035
TitularJOANA STEINER MARTINS
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Meias; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias (Ligas de -); Meias-calças; Pijamas; Pijamas; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (Presilhas para -); Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Boné; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Jaleco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905318056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250337726 (14/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOANA STEINER MARTINS<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190038258 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Cessionário: </b>JOANA STEINER MARTINS<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  3. 20/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190230360 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>JOANA STEINER MARTINS<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.<br /> código IPAS089 · RPI 2537
  4. 21/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190038258 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LACAROTE COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA. CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2524
  5. 18/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2328
  6. 23/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2320
  7. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)