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SUPER BREAD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2012 por MOINHO CANUELAS LTDA, processo nº 905281322, nas classes 30. Registro em vigor até 21/08/2028.

Número do processo905281322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2012
Data da concessão21/08/2018
Vigência até21/08/2028
TitularMOINHO CANUELAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.763.491/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Aveia (Farinha de -); Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Cevada (Farinha de -); Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermentos para massas; Milho (Farinha de -); Mostarda (Farinha de -); Soja (Farinha de -); Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Trigo (Farinha de -); Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905281322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2485
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180129339 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MOINHO CANUELAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  3. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150182561 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO CANUELAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  4. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150182561 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO CANUELAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  5. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que designa característica relacionada à qualidade dos produtos especificados seguida pro expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2320
  6. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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