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ELLEGANCE ESSENCIAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2012 por CARLA DE PAULA RODRIGUES SANTOS, processo nº 905265378, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905265378
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLA DE PAULA RODRIGUES SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Antisséptico (Algodão -); Asséptico (Algodão -); Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal; Banho (Sais de -) para uso medicinal; Banhos (Preparações terapêuticas para -); Banhos de água mineral (Sais para -); Chás medicinais; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Lama para banhos; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Loções para uso farmacêutico; Medicinal (Óleos para uso -); Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações para banhos medicinais; Suplementos alimentares minerais; Acne [medicamento para combate à -]; Ativador hormonal; Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Erva para banho medicinal; Massa deformável para exercício terapêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905265378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900875178 (ELEGANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  2. 29/09/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900875178 (ELEGANCE) código IPAS142 · RPI 2334
  3. 23/06/2015 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 20121000065677 - PT, de 27/08/2012, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2320
  4. 19/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2198

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)