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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2012 por TMB SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA, processo nº 905235258, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905235258
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTMB SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA
CNPJ do titular10.342.118/0001-51
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TI"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Cartuchos de toner (Recarga de - ); Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -); Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório; Assistência técnica e manutenção de computador [hardware]; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905235258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2649
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150243727 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>TMB SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento da concessão (a justa causa foi comprovada).<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 14/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2323
  4. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197

Classificação figurativa (Viena)