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DIRETO DA HORTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2012 por WALTER VIEIRA ROLA, processo nº 905231210, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905231210
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularWALTER VIEIRA ROLA
CNPJ do titular12.338.804/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras; Alface fresca; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Azeitonas frescas; Bagas, frutas frescas; Beterraba; Cebolas frescas; Chicória [salada]; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Espinafre fresco; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Grãos [cereais]; Hortaliças frescas; Laranjas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Milho; Pepinos frescos; Resíduos de frutas; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Aspargo [produto fresco]; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Brócolis fresco; Broto de feijão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Hortelã; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Pepino fresco; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Soja [fresca]; Tomate fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905231210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter descritivo e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2318
  2. 05/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2196

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