® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BISTRÔ SABOR DE MEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2012 por M. MORAIS LTDA, processo nº 905220668, nas classes 43. Registro em vigor até 11/08/2035.

Número do processo905220668
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2012
Data da concessão11/08/2015
Vigência até11/08/2035
TitularM. MORAIS LTDA
CNPJ do titular13.635.407/0001-37
UF · PaísRS · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão ?BISTRÔ?.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905220668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250390570 (10/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>M. MORAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2862
  2. 27/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230144734 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>ADELIA BARBOSA DE SOUZA 04550970545<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal<br /> código IPAS428 · RPI 2773
  3. 27/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220436023 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADELIA BARBOSA DE SOUZA 04550970545<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso imagem de frente do estabelecimento, captura de tela do site da empresa datada pelo wayback machine e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Os prêmios recebidos, ainda que não demonstrem a marca mista, reforçam o conjunto probatório ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados no mercado específico. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2773
  4. 30/01/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240015580 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>M. MORAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2769
  5. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230551008 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>M. MORAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2762
  6. 18/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220436023 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADELIA BARBOSA DE SOUZA 04550970545<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2702
  7. 11/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2327
  8. 09/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2318
  9. 05/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2196

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de M. MORAIS LTDA

Classificação figurativa (Viena)