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Rubem Alves

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2012 por INSTITUTO RUBEM ALVES, processo nº 905217241, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905217241
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO RUBEM ALVES
CNPJ do titular17.030.336/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Informações sobre -) [instrução]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Seminários (Organização e apresentação de -); Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905217241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2601
  2. 17/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2567
  3. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160119415 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>INSTITUTO RUBEM ALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  4. 03/11/2015 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850150157402 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904656667 (COLÉGIO RUBEM ALVES UBERABA-MG) código IPAS142 · RPI 2339
  5. 09/06/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2318
  6. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197

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