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MSC SPLENDIDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2012 por MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., processo nº 905209621, nas classes 39. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo905209621
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2012
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularMSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular05.102.954/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Organização de cruzeiros [viagens]; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte marítimo; Transporte por barco; Visitas turísticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905209621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150155026 (15/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MSC Cruzeiros do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Augusto Furtado Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150155026 (15/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MSC Cruzeiros do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Augusto Furtado Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  4. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830553754 (SPLENDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2318
  5. 05/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2196

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