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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2012 por ARIF NOORMOHAMED, processo nº 905188020, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905188020
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularARIF NOORMOHAMED
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração predial - [Informação em]; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Agências imobiliárias - [Informação em]; Agências imobiliárias - [Consultoria em]; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Apartamentos (Aluguel de -) - [Informação em]; Apartamentos (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Apartamentos (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Apartamentos (Aluguel de -); Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários - [Informação em]; Corretores imobiliários - [Consultoria em]; Corretores imobiliários - [Assessoria em]; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -) - [Informação em]; Imobiliária (Avaliação -) - [Consultoria em]; Imobiliária (Avaliação -) - [Assessoria em]; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -) - [Informação em]; Imobiliárias (Agências -) - [Consultoria em]; Imobiliárias (Agências -) - [Assessoria em]; Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -) - [Informação em]; Imobiliários (Corretores -) - [Consultoria em]; Imobiliários (Corretores -) - [Assessoria em]; Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -) - [Informação em]; Imóveis (Administração de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Administração de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -) - [Informação em]; Imóveis (Arrendamento de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Arrendamento de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Informação em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Consultoria em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Assessoria em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Administração de carteira locatícia - [Informação em]; Administração de carteira locatícia - [Consultoria em]; Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio - [Informação em]; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Administração de condomínio - [Assessoria em]; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário; Participação em outras sociedades - [Informação em]; Participação em outras sociedades - [Consultoria em]; Participação em outras sociedades - [Assessoria em]; Participação em outras sociedades;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905188020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Requerente não exerce, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços assinalados. código IPAS024 · RPI 2353
  2. 01/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150125929 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ARIF NOORMOHAMED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2343
  3. 02/06/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer, de modo efetivo e lícito enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2317
  4. 29/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2195

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