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VOITILA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2012 por VOITILA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 905183088, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905183088
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularVOITILA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular15.763.987/0001-73
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Carnes salgadas; Croquetes; Filé de peixe; Flocos (Batata em -); Salmão; Sardinhas; Bolo de carne; Camarão não vivo; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Pasta de carne;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905183088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos que referenciam o Papa João Paulo II (Karol Józef Wojtyla, cujo patronímico Wojtyla é equivalente foneticamente à expressão constante na petição inicial, bem como um símbolo papal, a mitra, um chapéu específico), irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2339
  2. 02/06/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2317
  3. 05/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2196

Classificação figurativa (Viena)