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Kinutri sorvetes

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2012 por JEAN KLEBER PEREIRA BARBOSA, processo nº 905181441, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905181441
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJEAN KLEBER PEREIRA BARBOSA
CNPJ do titular10.293.842/0001-32
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Comestíveis (Gelados -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Agente para engrossar sorvete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905181441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150180691 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Jean Kleber Pereira Barbosa<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150180691 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Jean Kleber Pereira Barbosa<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  3. 16/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823198073 (KINUTRI) e Processo 818180846 (KINUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2319
  4. 05/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2196

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